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Débitos vencidos durante o fechamento do exercício 2022 podem ser pagos sem multas, juros e correção monetária até sexta-feira
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De 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, setores da SEMFA realizaram expediente interno
Assunto: Secretaria da Fazenda | Publicado em: 16/01/2023 às 12:28 | Imprimir
A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) lembra aos munícipes, que o prazo para pagamento sem multa, juros e correção monetária dos débitos tributários e não tributários vencidos de 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023 (período em que os setores da SEMFA realizaram expediente interno para o fechamento do exercício 2022), encerra nesta sexta-feira, 20 de janeiro.
Para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, é possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e da correção monetária referente a inflação do ano passado – até o dia 20 de janeiro. Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 10 de janeiro de 2023, o pagamento também poderá ser realizado até o dia 20, sem a incidência de multas e juros.
Também é contemplado o parcelamento da dívida ativa – ainda não paga em sua integralidade – cujo vencimento ocorreu de 21 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023. O atendimento ao público na Secretaria da Fazenda – junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal – ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 horas até às 13 horas. Informações também pelo número (55) 3352-9300.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA
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